O direito previdenciário nos juizados especiais federais cíveis: revendo a questão da especialização na justiça brasileira.
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.34-57Palavras-chave:
Especialização. Juizados especiais. Acesso à Justiça.Resumo
O objetivo deste artigo é o de apresentar o processamento das causas de natureza previdenciária no interior dos Juizados Especiais Federais Cíveis (JEFs Cíveis), de forma a analisar os limites desses sistemas do ponto de vista da especialização dos tribunais e da efetividade dos direitos. O argumento-geral que se procura desenvolver é o de que os JEFs Cíveis implementaram uma especialização incompleta e controversa. Ela é incompleta por não constituir uma especialização de fato e não exige conhecimento especializado dos profissionais, no que etapas centrais, como a verificação das provas e dos valores dos benefícios acabam ficando a cargo das próprias agências administrativas. Além de configurar um procedimento injusto para os cidadãos, os Juizados acabam incorporando a lógica e a sistemática burocrática e rígida das agências administrativas estatais, no que se esvai a simplicidade e a validade de regras mais flexíveis para comprovação e recebimento dos direitos previdenciários. E a especialização dos JEFs Cíveis é também controversa, pois ao delimitar suas causas de competência apenas pelo menor valor e não pela sua complexidade, acaba gerando uma série de dilemas e consequências dúbias tanto para a eficiência do sistema quanto para a sua capacidade de efetivação dos direitos.Downloads
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Publicado
2025-06-11
Como Citar
Inatomi, C. C. (2025). O direito previdenciário nos juizados especiais federais cíveis: revendo a questão da especialização na justiça brasileira. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 15(1), 34–57. https://doi.org/10.5020/23172150.2012.34-57
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
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