Apatridia Oriunda da Discriminação de Gênero: Atributo da “Existência” dos Direitos de Personalidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15271

Palavras-chave:

Apátridas, discriminação de gênero, direitos da personalidade, nacionalidade, reconhecimento da personalidade jurídica

Resumo

O objeto de estudo deste artigo é a análise do instituto jurídico da apatridia em decorrência da impossibilidade de transmissão da nacionalidade pela mãe. Apátrida, designa a pessoa que não é considerada como nacional por nenhum Estado. A nacionalidade é laço jurídico e político que une uma pessoa ao Estado, garantindo aos indivíduos o reconhecimento da personalidade jurídica e dos direitos que dela decorrem. O problema ao qual a pesquisa procura responder é se a apatridia atinge algum grupo de pessoas de forma mais acentuada, em razão da discriminação por motivo de gênero. A hipótese é que o predomínio da cultura patriarcal conduziu a produção de leis que tratam as mulheres de forma desigual no que tange a atribuição do vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado. Ao se valer do raciocínio dedutivo, por meio da revisão de literatura, adotando uma revisão descritiva e exploratória, o estudo confirma a hipótese levantada e demonstra que a discriminação de gênero nas leis representa parte significativa das situações de apatridia em diversos países no mundo.

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Biografia do Autor

Lorenzo Pazini Scipioni, Universidade Cesumar, Maringá, Paraná, Brasil

Mestrando do Programa de Pós Graduação em Ciências Jurídicas da Unicesumar(polo Maringá-PR). Bolsista PROSUP/CAPES. Pesquisador com enfoque nos Direitos da Personalidade e temas relacionados a migrantes forçados. Advogado com ênfase nas áreas de contratos, imobiliário, direito internacional, migração e refúgio. Voluntário da causa animal, professor de migrantes, e palestrante sobre migração internacional na contemporaneidade.

Daniela Menengoti Gonçalves Ribeiro, Universidade Cesumar, Maringá, Paraná, Brasil

Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Cesumar (UniCesumar). Pesquisadora do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI). Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) com período de pesquisa (doutorado sanduíche) na Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne, França.

Publicado

2025-08-18

Edição

Seção

Eixo Temático 1 – Direito, Democracia e Justiça Social