Apatridia Oriunda da Discriminação de Gênero: Atributo da “Existência” dos Direitos de Personalidade
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15271Palavras-chave:
Apátridas, discriminação de gênero, direitos da personalidade, nacionalidade, reconhecimento da personalidade jurídicaResumo
O objeto de estudo deste artigo é a análise do instituto jurídico da apatridia em decorrência da impossibilidade de transmissão da nacionalidade pela mãe. Apátrida, designa a pessoa que não é considerada como nacional por nenhum Estado. A nacionalidade é laço jurídico e político que une uma pessoa ao Estado, garantindo aos indivíduos o reconhecimento da personalidade jurídica e dos direitos que dela decorrem. O problema ao qual a pesquisa procura responder é se a apatridia atinge algum grupo de pessoas de forma mais acentuada, em razão da discriminação por motivo de gênero. A hipótese é que o predomínio da cultura patriarcal conduziu a produção de leis que tratam as mulheres de forma desigual no que tange a atribuição do vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado. Ao se valer do raciocínio dedutivo, por meio da revisão de literatura, adotando uma revisão descritiva e exploratória, o estudo confirma a hipótese levantada e demonstra que a discriminação de gênero nas leis representa parte significativa das situações de apatridia em diversos países no mundo.
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