Desafios do Estado Democrático de Direito no Brasil: entre crises institucionais e a pandemia de COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2023.12530

Palavras-chave:

Crise constitucional, crise democrática, crise sanitária, pandemia de Covid-19.

Resumo

O Brasil tem enfrentado graves crises de natureza econômica e político-democrática, que repercutem sobre o texto constitucional, provocando constantes alterações normativas e/ou interpretações por vezes intrigantes por parte do Supremo Tribunal Federal. A interferência do sistema econômico nos sistemas político e jurídico gera problemas que incluem até mesmo a perda de diferenciação funcional entre esses setores, associada a isso, o país enfrenta a crise sanitária causada pela pandemia da COVID-19. Pretende-se, neste ensaio, abordar os impactos dessas questões no contexto do enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus pelo governo brasileiro, com foco em conflitos entre os entes federativos (União, Estados e Municípios) que aportaram ao Supremo Tribunal Federal. Da análise, conclui-se que a interferência do sistema econômico nos sistemas político e jurídico tem provocado um tipo de intromissão funcional, aqui chamada “desdiferenciação”, com perda da autonomia desses últimos, além de ocasionar danos sociais expressivos, como alterações na estrutura protetiva constitucional, desmonte do Estado de bem-estar social e enfraquecimento da democracia. A conduta do governo federal no enfrentamento da crise sanitária tem levado a um tipo de centralismo inconstitucional beligerante, à revelia do federalismo de cooperação, resultando na ausência de coordenação nacional das políticas de saúde e contendas gerenciais que, por sua vez, se traduzem em mais instabilidade social e política e aumento exponencial de mortes evitáveis. Para proceder a essa análise crítica, serão utilizados estudos doutrinários e documentais, incluindo leituras de notícias jornalísticas e exame das decisões do STF que versam sobre as medidas de combate à COVID-19.

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Biografia do Autor

Monique Ximenes Lopes de Medeiros, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, João Pessoa, Paraíba

Doutora em Direitos Humanos e Desenvolvimento pelo PGCCJ/UFPG (2019-2023) e Mestra em Direitos Humanos pela Universidade Federal da Paraíba (2013). Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (2007),  Professora efetiva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Sociologia e Antropologia Jurídicas e Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos; direitos sexuais e reprodutivos; teorias feministas; estudos de gênero e teorias críticas.

Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa, Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa, Paraíba, Brasil

Doutora em Ciências Jurídico-econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC (2006). Pós-doutorado em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil (2011). Mestrado em Ciências Jurídicas (UFPB), área de concentração em Direito Econômico. Graduação em HISTÓRIA e em DIREITO (UFPB); especialização em Direito Ambiental (UFPB); em Metodologia do Ensino Superior (UFPB); e em Direito da Regulação (Centro de Estudos de Direito Público e Regulação - CEDIPRE, Universidade de Coimbra). Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Professora Titular do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba - UFPB. 

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Publicado

2023-08-31

Edição

Seção

Artigos