Controle valorativo dos atos de autonomia praticados por pessoas com deficiência intelectual ou psíquica

Autores

  • Ana Carolina Brochado Teixeira Centro Universitário UNA
  • Livia Teixeira Leal

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.11236

Palavras-chave:

Capacidade civil. Pessoa com Deficiência. Autonomia. Invalidade.

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar os reflexos do Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre o regime das incapacidades e consequentemente sobre a teoria das invalidades, buscando uma análise funcional, que compatibilize a exclusão das pessoas com deficiência intelectual ou psíquica dos arts. 3º e 4º do Código Civil de 2002 com as finalidades da Lei Brasileira de Inclusão. Propõe-se que o intérprete module a invalidação do ato, diante da situação concretamente analisada, a partir da verificação do grau de vulnerabilidade e discernimento em concreto da pessoa com deficiência intelectual ou psíquica no momento da prática do ato, bem como se o ato e seus efeitos atendem ou não aos valores do ordenamento, realizando-se um controle de merecimento de tutela.

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Biografia do Autor

Ana Carolina Brochado Teixeira, Centro Universitário UNA

Doutora em Direito Civil pela UERJ. Mestre em Direito Privado pela PUC/MG. Especialista em Diritto Civile pela Università degli Studi di Camerino, Itália. Professora de Direito Civil do Centro Universitário UNA. Coordenadora editorial da RBDCivil. Pesquisadora do CEBID. Advogada. Belo Horizonte – MG – Brasil.

Livia Teixeira Leal

Doutoranda e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Pós-Graduada pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. Professora convidada da PUC-Rio, da EMERJ e da ESAP. Assessora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

Publicado

2020-12-11

Edição

Seção

Artigos