Direito ao acompanhante, violência obstétrica e poder familiar

Autores

  • Thamis Ávila Dalsenter Viveiros de Castro Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2020.10093

Palavras-chave:

direito ao acompanhante, poder familiar, violência obstétrica.

Resumo

o presente artigo tem como objetivo apresentar reflexões sobre a função do direito ao acompanhante e do exercício do poder familiar em condições de igualdade para a prevenção e combate da violência obstétrica. Reconhecido pela Organização Mundial de Saúde como importante medida para prevenção e combate à violência obstétrica, o direito ao acompanhante deve ser interpretado à luz da Constituição Federal de 1988 e dos princípios que orientam o exercício do poder familiar em condições de igualdade.

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Biografia do Autor

Thamis Ávila Dalsenter Viveiros de Castro, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio

Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-Rio. Professora de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. Coordenadora do grupo de pesquisas “Direitos da gestante e violência obstétrica” e do curso de extensão em “aspectos jurídicos da violência obstétrica”, ambos na PUC-Rio.

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Publicado

2020-03-31

Edição

Seção

Artigos