Infanticídio indígena no Brasil: o conflito entre o direito à vida e à liberdade cultural e religiosa dos povos indígenas

Autores

  • Marcus Mendonça Gonçalves de Jesus Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Erick Wilson Pereira Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.5231

Palavras-chave:

Infanticídio indígena, Direito à vida, Liberdade cultural, Costumes, Constituição Federal de 1988.

Resumo

Este trabalho tem o intuito de analisar o conflito entre princípios constitucionais que permeiam a prática do infanticídio indígena no Brasil, uma vez que há um impasse entre o direito à vida, de um lado, e de outro lado, o direito dos povos indígenas se autodeterminarem em suas terras, conservando suas crenças, costumes e cultura. A existência dessa prática nos dias de hoje provoca indignação nos setores da sociedade e em estudiosos do direito, que defendem o direito à vida como um elemento acima de qualquer outro direito. Entretanto, os povos nativos que permitem o infanticídio mantêm um costume secular que antecede a formação de um aparelho estatal no Brasil e também tais agentes não compartilham dos mesmos valores morais daqueles que condenam a prática. Com isso, surge a necessidade de se discutir, levando em consideração as disposições da Constituição Federal de 1988 e a realidade histórico-cultural dos autóctones, se há pertinência em proibir o infanticídio ou permitir que ele continue.

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Biografia do Autor

Marcus Mendonça Gonçalves de Jesus, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado e mestrando em direito constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Erick Wilson Pereira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogado e professor doutor na Universidade Federal do Rio Grande do Norte em turmas de graduação e mestrado.

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Publicado

2017-06-14

Edição

Seção

Artigos