Evasão fiscal, grupos econômicos de fato e o federalismo fiscal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.9837Palabras clave:
Grupo econômico de fato, Evasão fiscal, Responsabilidade tributária, Dever jurídico fundamental de pagar tributos, Financiamento dos direitos.Resumen
Partindo do problema concernente às alternativas para a solução da crise fiscal brasileira, este estudo tem como hipótese a existência de dois caminhos que se complementam. O primeiro envolve ajustes na despesa pública pelo controle da execução orçamentária e por alterações estruturais (p. ex., reforma da previdência). O segundo abarca o desafio de aumentar a efetividade da arrecadação sem aumento formal da carga tributária, mediante utilização de mecanismos que reforcem a performance fiscal. Em busca do aperfeiçoamento da boa administração tributária, as divisas e as guerras, que, por tanto tempo, opuseram as entidades federativas, devem ceder espaço a um modelo colaborativo de federalismo que integre a União, como police decision maker, e os Estados e Municípios, como police makers, formatando-se um sistema de combate preventivo e repressivo à formação de grupos econômicos de fato voltados à evasão fiscal. Segmentando a hipótese deste estudo, e utilizando o método lógico-dedutivo, este artigo tem por objetivo analisar grupos econômicos de fato, buscando proposições para o combate preventivo e repressivo da sonegação fiscal, no contexto do federalismo fiscal brasileiro, em favor da superação da crise arrecadatória, bem como da otimização dos mecanismos de financiamento dos direitos fundamentaisDescargas
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Publicado
2020-09-21
Cómo citar
Pierdoná, Z. L., Francisco, J. C., & Silva, I. D. de A. (2020). Evasão fiscal, grupos econômicos de fato e o federalismo fiscal brasileiro. La Pensar - Revista De Ciencias Jurídicas, 25(3). https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.9837
Número
Sección
Artículos teóricos con alto rigor analítico
Licencia
Derechos de autor 2020 Revista de Ciencias Jurídicas

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