Os direitos de crianças, adolescentes e jovens nas constituições estaduais brasileiras: análise comparativa à luz da doutrina da proteção integral

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2022.11736

Palabras clave:

Direitos de crianças e adolescentes. Direitos das juventudes. Constituições estaduais. Doutrina da proteção integral. Menorismo.

Resumen

No presente artigo objetivo desenvolver uma análise comparativa das constituições estaduais brasileiras à luz da doutrina da proteção integral, de modo a identificar de que modo foram normatizadas as garantias jurídicas de crianças, adolescentes e jovens. Com base na pesquisa documental e bibliográfica, realizo a análise de três aspectos: a estrutura textual da proteção integral assegurada às crianças e adolescentes; as formas de inclusão e de exclusão da categoria juventude como sujeitos de direitos; e, por último, uma análise das categorias e da linguagem usada em algumas constituições para reproduzir ideários menoristas por dentro dos “novos” direitos. Concluo que as constituições estaduais são documentos jurídicos que precisam ser melhor conhecidos e utilizados pelos profissionais do campo jurídico e da rede de proteção. No entanto compreendo que seus conteúdos trazem tanto avanços, em comparação com a Constituição Federal de 1988, quanto medidas preocupantes que legitimam a exclusão de direitos e a estigmatização de crianças, adolescentes e jovens.

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Biografía del autor/a

Assis da Costa Oliveira, Universidade Federal do Pará

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília. Mestre e graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor de Direitos Humanos da Faculdade de Etnodiversidade da Universidade Federal do Pará, Campus de Altamira. Coordenador do Grupo Temático Direitos, Infâncias e Juventudes do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais. Advogado.

Publicado

2022-05-04

Número

Sección

Artigos