Revisitando a proibição de exceptio dominii no juízo possessório de força nova: aspectos materiais e processuais na perspectiva da função social da posse

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2022.12260

Palavras-chave:

Juízo possessório. Juízo petitório. Jus possidendi. Exceção de domínio. Função social da posse.

Resumo

Objetivo: Trata-se de artigo que resultou de pesquisa destinada a analisar a possibilidade hermenêutica de afastar, de lege lata, a proibição que impede o réu de uma ação possessória de força nova apresentar uma exceção de domínio. Metodologia: A partir de um método qualiquantitativo, a pesquisa analisou os fundamentos teóricos da literatura jurídica tradicional que defende a proibição de excepcionar com o domínio para contrapor com os valores contemporâneos da civilística e da processualística. Dedutivamente, foi elaborada uma tese propositiva para amenizar o rigor histórico da proibição de exceptio dominii. Resultados: Constatou-se que o entendimento majoritário, histórico e tradicional não se coaduna com a operabilidade da norma, a economia processual, a duração razoável do processo, a efetividade processual, a pacificação social pela jurisdição e a função social da posse. Assim, a pesquisa produziu uma sistematização hermenêutica pela qual a ação possessória de força nova pode ser dividida em duas fases, de modo que a exceção de domínio pode ser apresentada na primeira fase e ser discutida na segunda. Contribuições: A atual sistemática do procedimento especial possessório traz prejuízos às partes, que terão que litigar em duas ações distintas (uma possessória e petitória), quando poderiam discutir toda a matéria já na primeira ação. Com essa proposta hermenêutica, a pesquisa elabora uma forma de fazer com que somente uma ação seja proposta e, assim, diminuir o risco de as partes lidarem e por mais tempo com um Judiciário que não célere e eficiente.

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Biografia do Autor

Gilberto Fachetti Silvestre, Universidade Federal do Espírito Santo

Pós-Doutor em Educação/Currículo Jurídico pelo Centro de Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professor do Departamento de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Coordenador do Grupo de Pesquisa “Desafios do Processo”; Advogado. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7148335865348409  Orcid https://orcid.org/0000-0003-3604-7348. E-mail: gilberto.silvestre@ufes.br

Guilherme Valli de Moraes Neves, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: guivalli@gmail.com. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/3344143431973627. Orcid iD: http://orcid.org/0000-0001-7100-7726.

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Publicado

2022-10-14

Edição

Seção

Artigos