A liberdade do juiz nas atividades de interpretação/aplicação do direito. Doi: 10.5020/2317-2150.2005.v10n1p10
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.11-18Palavras-chave:
Nova hermenêutica. Interpretação das normas. Obediência a critérios de razoabilidade e proporcionalidade.Resumo
A Nova Hermenêutica abandona a idéia de que a interpretação se traduz em uma atividade mecânica de mera subsunção da norma ao fato. A interpretação das leis é atividade que requer raciocínio e lógica, e também discernimento e bom senso, obedecendo a critérios como o da proporcionalidade, da razoabilidade e da proibição de excessos.Downloads
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Publicado
2010-02-11
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Seção
Artigos