Revogação, inconstitucionalidade e a importância relativa das coisas no controle abstrato de direito pré-constitucional: argumentos em favor da revisão de um precedente (ADI 2). Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n2p368

Autores

  • Fábio Carvalho Leite Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.368-400

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade. Inconstitucionalidade. Direito pré-constitucional.

Resumo

O presente trabalho pretende rever os argumentos sustentados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2, quando a Corte decidiu que uma lei anterior à Constituição e incompatível com ela não seria uma lei inconstitucional, mas uma lei revogada. A importância desse debate envolve o fato de que todas as leis editadas antes da Constituição não podem ser questionadas através do mecanismo mais eficiente de controle abstrato de constitucionalidade: a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Tento demonstrar que os argumentos invocados pelo tribunal são inconsistentes e contraditórios.

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Biografia do Autor

Fábio Carvalho Leite, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio (1999), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio (2002) e doutorado em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2008). Atualmente, é professor de Direito Constitucional e Coordenador adjunto da pós-graduação em Teoria do Estado e Direito Constitucional da PUC-Rio. É Coordenador de Direito Constitucional e da área de ênfase em Estado e Sociedade do Depto. de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. É Assessor Jurídico Adjunto da Reitoria da PUC-Rio. É Coordenador do Núcleo de Estudos Constitucionais da PUC-Rio (NEC).

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Publicado

2015-01-12

Edição

Seção

Artigos