Pena de morte em tempo de guerra e a incompatibilidade com a tutela dos direitos humanos. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n3p819
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.819-838Palavras-chave:
Pena de morte. Guerra. Direitos humanos. Dignidade humana.Resumo
O respeito à dignidade humana, princípio fundamental dos direitos humanos, é a base para a construção e manutenção do Estado Democrático de Direito, no qual até mesmo as sanções do jus puniendi buscam a efetivação desse Estado de caráter mais humanitário e menos supressor de direitos e garantias. A vida digna humana não só se sobrepõe a outros bens jurídicos fundamentais universalmente tutelados como norteia a aplicação de todo o ordenamento nacional, inclusive a tutela penal. Nesse contexto, a pena de morte em tempo de guerra, constitucionalmente expressa no ordenamento brasileiro (Constituição Federal de 1988) – no art. 5º, XLVII, a – perde suas justificativas e vai de encontro aos limites democráticos fundamentados pelo próprio Estado brasileiro. O Código Penal Militar, legislação infraconstitucional que especifica os crimes suscetíveis à pena capital, também se mostra incompatível com tais limites dos direitos humanos. Busca-se, dessa forma, compreender e revelar as fontes da incompatibilidade da pena de morte em tempo de guerra, prevista pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, diante do panorama contemporâneo de reconhecimento e tutela de direitos humanos fundamentais.Downloads
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Publicado
2015-02-27
Edição
Seção
Artigos