Legítima e liberdade testamentária no direito civil contemporâneo: entre a autonomia e a solidariedade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11484

Palavras-chave:

Propriedade familiar, herança, legítima, herdeiros necessários, vulnerabilidade.

Resumo

De acordo com as normas civis brasileiras a respeito da transmissão da propriedade post mortem, é possível identificar persistente primazia da proteção familiar na sucessão legítima e testamentária, neste último caso manifestada pela reserva de metade do patrimônio aos herdeiros necessários. Essa opção reflete os valores que informaram a família dos séculos XVIII e XIX, que zelava por seu fortalecimento mediante um sistema estratégico de concentração de riquezas, cujas bases eram: o enfeixamento de prerrogativas na pessoa do chefe da família, as relações negociais baseadas no parentesco (casamentos endogâmicos ou com sócios comerciais), e na sucessão-parentesco. Na contemporaneidade, em que pese a renovação axiológica promovida pela Constituição, o que ainda persiste no direito das sucessões brasileiro é uma forte restrição à autonomia testamentária do titular dos bens, eis que reservar patrimônio para a família, sem qualquer restrição razoável, concretiza uma postura paternalista, de todo insustentável à luz das novas concepções de família e propriedade. Uma adequada interpretação sistemática de princípios, que reúna o balanceamento entre autonomia, emancipação pessoal e solidariedade, induz à manutenção da legítima em benefício tão só de possíveis herdeiros vulneráveis (crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência) que não consigam, por trabalho próprio, suprir suas necessidades de subsistência. Sua conservação integral, sem uma análise valorativa mais profunda, preserva a proteção da “família” como entidade abstrata, bem ao gosto do tempo em que as codificações oitocentistas concentravam as regras fundantes do direito privado.

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Biografia do Autor

Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Souza

Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e professora da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), com experiência na área de ensino, pesquisa e extensão em Direito Civil. Seus estudos enfatizam aspectos existenciais sobre os temas da Teoria Geral e do Direito de Família e suas repercussões na sociedade contemporânea.

Vitor de Azevedo Almeida Júnior, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - ITR/UFRRJ

Doutor (2018) e Mestre (2013) em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Graduado pela Faculdade de Direito de Campos - FDC. Professor Adjunto de Direito Civil da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ. Professor de Direito Civil da PUC-Rio. Professor da Especialização em Direito Civil Constitucional do Centro de Estudos e Pesquisa em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - CEPED-UERJ. Professor da Especialização em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. Professor substituto da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - FND/UFRJ (2012-2014). Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCIVIL) e ao Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Advogado

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Publicado

2021-07-30

Edição

Seção

Artigos