Legítima e liberdade testamentária no direito civil contemporâneo: entre a autonomia e a solidariedade
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11484Palavras-chave:
Propriedade familiar, herança, legítima, herdeiros necessários, vulnerabilidade.Resumo
De acordo com as normas civis brasileiras a respeito da transmissão da propriedade post mortem, é possível identificar persistente primazia da proteção familiar na sucessão legítima e testamentária, neste último caso manifestada pela reserva de metade do patrimônio aos herdeiros necessários. Essa opção reflete os valores que informaram a família dos séculos XVIII e XIX, que zelava por seu fortalecimento mediante um sistema estratégico de concentração de riquezas, cujas bases eram: o enfeixamento de prerrogativas na pessoa do chefe da família, as relações negociais baseadas no parentesco (casamentos endogâmicos ou com sócios comerciais), e na sucessão-parentesco. Na contemporaneidade, em que pese a renovação axiológica promovida pela Constituição, o que ainda persiste no direito das sucessões brasileiro é uma forte restrição à autonomia testamentária do titular dos bens, eis que reservar patrimônio para a família, sem qualquer restrição razoável, concretiza uma postura paternalista, de todo insustentável à luz das novas concepções de família e propriedade. Uma adequada interpretação sistemática de princípios, que reúna o balanceamento entre autonomia, emancipação pessoal e solidariedade, induz à manutenção da legítima em benefício tão só de possíveis herdeiros vulneráveis (crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência) que não consigam, por trabalho próprio, suprir suas necessidades de subsistência. Sua conservação integral, sem uma análise valorativa mais profunda, preserva a proteção da “família” como entidade abstrata, bem ao gosto do tempo em que as codificações oitocentistas concentravam as regras fundantes do direito privado.Downloads
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2021-07-30
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Artigos