Liberdade morfológica: possibilidades e limites de um direito a modificar o próprio corpo
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11455Palavras-chave:
Corpo. Integridade física. Identidade pessoal. Dignidade da pessoa humana. Autonomia.Resumo
O artigo dedica-se a examinar as normas jurídicas que permitem e limitam o exercício da chamada liberdade morfológica,consistente no direito a modificar o próprio corpo. Para tanto, são abordadas tanto as modificações corporais com fins estéticos, relativas à identificação social, como aquelas dotadas de objetivos funcionais, voltadas à adição ou ampliação de capacidades. Sobre as primeiras, é discutida a superação dos rígidos limites impostos pelo artigo 13 do Código Civil, em prestígio da principiologia constitucional, mais especificamente da proteção ao pluralismo, à saúde, à dignidade e da vedação à discriminação. Já quanto às segundas, por outro lado, observou-se que essa mesma principiologia dá destaque à liberdade, à isonomia e à privacidade.Downloads
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Publicado
2021-10-14
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
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