Liberdade morfológica: possibilidades e limites de um direito a modificar o próprio corpo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11455

Palavras-chave:

Corpo. Integridade física. Identidade pessoal. Dignidade da pessoa humana. Autonomia.

Resumo

O artigo dedica-se a examinar as normas jurídicas que permitem e limitam o exercício da chamada liberdade morfológica,consistente no direito a modificar o próprio corpo. Para tanto, são abordadas tanto as modificações corporais com fins estéticos, relativas à identificação social, como aquelas dotadas de objetivos funcionais, voltadas à adição ou ampliação de capacidades. Sobre as primeiras, é discutida a superação dos rígidos limites impostos pelo artigo 13 do Código Civil, em prestígio da principiologia constitucional, mais especificamente da proteção ao pluralismo, à saúde, à dignidade e da vedação à discriminação. Já quanto às segundas, por outro lado, observou-se que essa mesma principiologia dá destaque à liberdade, à isonomia e à privacidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Carlos Nelson Konder, UERJ / PUC-Rio

Professor associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Doutor (2009) e mestre (2005) em Direito Civil pela UERJ. Especialista (2009) em Direito Civil pela Università di Camerino (Itália). Bacharel (2003) em Direito pela PUC-Rio. Advogado

Cintia Muniz de Souza Konder, UFRJ / Ibmec-RJ

Professora adjunta do Departamento de Direito Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Professora do curso de direito do Ibmec/RJ. Doutora em direito civil pela UERJ, Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF, graduada pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Advogada.

Downloads

Publicado

2021-10-14

Edição

Seção

Artigos