A cláusula solve et repete como mecanismo de gestão dos riscos contratuais: contornos e limites no direito brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.15171

Palavras-chave:

Cláusula solve et repete, gestão positiva de riscos, contratos, autonomia privada

Resumo

O presente ensaio é dedicado à cláusula solve et repete, que se constitui em mecanismo legítimo de alocação positiva dos riscos contratuais, por meio do qual garante-se a exequibilidade imediata da prestação, ainda que existam razões jurídicas que justifiquem a possibilidade de não cumprimento ou o retardamento da prestação pelo devedor. Inserida no exercício legítimo da autonomia negocial dos contratantes, sujeita-se tal disposição a controle de legalidade e abusividade, do que se extrai a relevância de seu estudo, com base em seus contornos e limites no direito brasileiro, à luz da legalidade constitucional.

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Biografia do Autor

Danielle Tavares Peçanha, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro efetivo da Comissão de Direito Civil do Conselho Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ). Integrante da equipe do escritório Gustavo Tepedino Advogados. Advogada e pesquisadora. E-mail: tav.danielle@yahoo.com.br

Gustavo Tepedino, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Doutor em Direito Civil pela Universidade de Camerino (Itália). Professor Titular de Direito Civil e ex-Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Livre-docente pela UERJ. Advogado. E-mail: gt@tepedino.adv.br

Paula Greco Bandeira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professora Adjunta de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ. Advogada. E-mail: pgb@tepedino.adv.br

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Publicado

2024-06-03

Edição

Seção

Artigos