A participação de cooperativas em licitações ante a ausência de previsão no instrumento convocatório do certame. Doi: 10.5020/2317-2150.2003.v08n1p60

Autores

  • Luziânia C. Pinheiro Braga Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.60-71

Palavras-chave:

Licitação. Cooperativas. Igualdade.

Resumo

O presente artigo se insere no âmbito do Direito Administrativo - mais especificamente no tema das Licitações. Busca-se discutir a hipótese de participação de cooperativa em contratação com a Administração Pública (Federal), mediante o regular processo licitatório, ante a total falta de previsão no instrumento convocatório da licitação pública. Procura-se demonstrar, sobremodo, que há possibilidade de participação de entidades cooperativas, não obstante a ausência de previsão no edital do certame. A omissão do edital não pode significar restrição, em virtude do princípio da ampla competitividade - uma das matrizes ontológicas do procedimento licitatório. O princípio da igualdade, por seu turno, não será desprezado, quando do julgamento das propostas. Afinal, o princípio da vinculação ao edital convocatório não traduz literalidade. A equalização das propostas, para fins unicamente de julgamento, emerge como expediente necessário para a isonomia entre os licitantes.

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Biografia do Autor

Luziânia C. Pinheiro Braga, Universidade de Fortaleza

Mestre em Direito - UFC, Supervisora de Atividades Complementares do Centro de Ciências Jurídicas - UNIFOR, Professora de Direito Administrativo - UNIFOR, Advogada da União - AGU.

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Publicado

2010-02-10

Edição

Seção

Artigos