Autonomia privada e prazos prescricionais
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.6835Palavras-chave:
Autonomia Privada Prazo PrescriçãoResumo
O artigo investiga, de forma crítica, a partir do método lógico-dedutivo, a proibição de convenção sobre os prazos prescricionais, disposta no art. 192 do Código Civil. Após apresentar os fundamentos da prescrição e a concepção atual de autonomia privada, o trabalho noticia recentes alterações em torno do tema na Alemanha e na França, que tendem a oferecer maior liberdade para definição convencional de prazos. Por fim, demonstra-se o tratamento do tema na legislação, doutrina e jurisprudência brasileira, que restringem excessivamente o exercício da autonomia privada no campo dos prazos prescricionais.Downloads
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Publicado
2017-12-22
Como Citar
Cervasio, D. B., & Terra, A. M. V. (2017). Autonomia privada e prazos prescricionais. Pensar - Revista De Ciências Jurídicas, 22(3). https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.6835
Edição
Seção
Artigos teóricos com elevado rigor analítico
Licença
Copyright (c) 2017 Daniel Bucar Cervasio, Aline Miranda Valverde Terra

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