Neurodireitos como Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2025.15935

Palavras-chave:

neurodireitos, direitos fundamentais implícitos, Constituição Federal Brasileira. Propriedade urbana.

Resumo

O progresso da neurotecnologia tem permitido uma melhor compreensão acerca do funcionamento da mente humana e do sistema nervoso central, de modo a oferecer novas ferramentas capazes de revolucionar a vida das pessoas, especialmente nos campos da saúde, educação, entretenimento e bem-estar. Por outro lado, os dispositivos neurotecnológicos têm a potencialidade de ler, interpretar e alterar o pensamento, as percepções e as emoções humanas geradas pelo cérebro, levantando questões éticas e jurídicas que preocupam a comunidade internacional, sobretudo no que pertine a suas implicações à dignidade da pessoa humana e, notadamente, aos direitos fundamentais à liberdade, à privacidade, à integridade pessoal e à saúde física e mental. A Constituição Federal de 1988 e os tratados internacionais de direitos humanos internalizados no sistema jurídico nacional não foram concebidos para proteger o ser humano da ameaça neurotecnológica, razão pela qual deve se reconhecer e efetivar um novo conjunto de direitos vocacionados à proteção do cérebro humano. Nesse contexto, o presente artigo científico tem por objetivo propor, a partir de uma pesquisa dedutiva, bibliográfica e documental, que os neurodireitos estão consagrados no ordenamento jurídico brasileiro na qualidade de direitos fundamentais implícitos, a compreender a liberdade cognitiva, a integridade mental, a privacidade mental e a continuidade psicológica como bens constitucionalmente tutelados.

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Biografia do Autor

Augusto César Leite de Resende, Universidade Tiradentes - UNIT, Farolândia, Aracaju, Sergipe, Brasil

Pós-doutorado em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, Portugal. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) em Porto Alegre, Brasil. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Professor da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes (UNIT) em Aracaju, Sergipe, Brasil. Professor de Direitos Humanos e Fundamentais no Curso de Graduação em Direito da Universidade Tiradentes (UNIT) em Aracaju, Sergipe, Brasil. Promotor de Justiça em Sergipe, Brasil.

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Publicado

2025-03-31

Edição

Seção

Artigos