Conselho Nacional de Justiça e o teste sobre os testes: democratizar o Judiciário Brasileiro

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DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.14827

Palavras-chave:

diversidade no judiciário, Conselho Nacional de Justiça, recrutamento de juízes, exame nacional da magistratura, nomeação

Resumo

Este artigo avalia os potenciais impactos das reformas introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça na composição do Judiciário. Ao examinar a proposta de um exame unificado para a magistratura, explora como essa reforma pode alterar a composição das elites judiciais do Brasil, abordando dois grandes obstáculos à democratização do Judiciário: a descentralização da administração da justiça e os métodos de recrutamento de juízes. Para avaliar a centralização pretendida pelo CNJ em contraste com a descentralização defendida pelos tribunais de justiça, o artigo baseia-se principalmente na pesquisa de Luciano Athayde sobre o Judiciário como um arquipélago. A segunda parte do artigo examina os dois modelos usados no Brasil para o recrutamento de juízes: concursos públicos e nomeações. Ao discutir o processo de concurso público, o artigo faz referência ao trabalho de Daniela Passos. O debate sobre o exame é dividido em duas partes. A primeira parte examina o conteúdo do exame e as competências que ele prioriza para a judicatura. Também propõe sugestões para o conteúdo de um exame unificado. A segunda parte analisa o perfil socioeconômico dos juízes recrutados por meio de concursos públicos. Segue-se uma inves-tigação sobre o sistema de nomeações, também examinando o perfil socioeconômico dos
juízes nomeados, a fim de avaliar a eficácia das nomeações como ferramenta de democratização do Judiciário.

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Biografia do Autor

Davi Everton Vieira de Almeida, York University, Toronto, Ontario, Canada

Professor de Direito Constitucional, Civil e Processual Civil.  Doutorando pela York University, Toronto, Ontario, Canada. Advogado militante, consultor para elaboração de ações e recursos constitucionais. Mestre em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza - Unifor; Pós graduado pela Faculdade Damásio em Direito Constitucional aplicado; graduado pelo Centro universitário Luterano de Palmas. Integrante do grupo de Pesquisa Núcleo de Pesquisa em Interpretação e Decisão - NUPID.

Publicado

2024-10-20

Edição

Seção

Artigos