Herança digital: comentário à decisão do TJ/SP sobre o caso do Facebook

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2022.14066

Resumo

O presente artigo analisa a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou à genitora o direito de acessar o perfil do Facebook da filha falecida. Para tanto, faz-se uma análise comparada com a decisão da corte infraconstitucional alemã (BGH) que, julgando caso semelhante, permitiu o acesso dos pais à conta da filha falecida, abordando-se os argumentos contrários e favoráveis à transmissão da herança digital.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Karina Cristina Nunes Fritz, Fundação Getúlio Vargas - FGV Rio de Janeiro

Doutora na Humboldt Universidade de Berlim/Alemanha. Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Mestre (LL.M) pela Universidade Friedrich-Alexander Erlangen Nürnberg (2006). Professora da FGV Rio. Advogada.

Downloads

Publicado

2022-10-07

Edição

Seção

Artigos