Invenção versus descoberta: Estudo de casos sobre o exame de patentes em biotecnologia 2015 – 2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2023.13547

Palavras-chave:

propriedade intelectual, propriedade industrial, patentes, biotecnologia, critérios de patenteabilidade

Resumo

o presente estudo ocupa-se de analisar a concessão de patentes de invenção, na área da biotecnologia, no período de 2015 a 2020, por meio do estudo de casos múltiplos. Busca-se, como objetivo, evidenciar as dificuldades presentes na aplicação dos critérios de patenteabilidade frente ao embate conceitual de invenção e de descoberta. A problemática reside na indagação a respeito da (im) possibilidade de atendimento dos critérios de patenteabilidade por parte dos pedidos de patente de invenção na área da biotecnologia. A presente pesquisa caracteriza-se pela abordagem qualitativa, de natureza básica, com objetivo explicativo, desenvolvida a partir do método indutivo. Quanto aos procedimentos, foram adotados a análise documental e o estudo de casos múltiplos. Os resultados e discussões evidenciaram um tratamento peculiar e diferenciado, quanto a aplicação dos critérios de patenteabilidade, aos pedidos de patente envolvendo biotecnologia, especialmente na identificação de matérias consideradas “descoberta” presente nos pedidos.

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Biografia do Autor

Daniela Lippstein, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI Erechim

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha de pesquisa de Políticas Públicas de Inclusão Social com bolsa PROSUP, Tipo II, fornecida pela CAPES. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade do Minho (Portugal) (Convênio Dupla Titulação UNISC-UMinho). Especialista em Direito Internacional - UNIASSELVI (Especialização Lato Sensu). Graduada em Direito pela Faculdade IMED. Integrante do Grupo de Estudos em Desenvolvimento, Inovação e Propriedade Intelectual (GEDIPI). Em estágio pós-doutoral, com pesquisa na área da Propriedade Intelectual e Biotecnologia, no âmbito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade IMED - Mestrado Acadêmico em Direito (PPGD/IMED)

Salete Oro Boff, Faculdade Meridional IMED

Pós-Doutora pela Universidade Federal de Santa Catarina (2008). Doutora em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (2005). Mestre em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (2000). Especialista em Direito Público pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1998). Especialista em Literatura Brasileira pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1997). Graduada em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1992). Graduada em Letras pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1987). Tem experiência como docente da Graduação e da Pós-Graduação (lato e stricto sensu); como Coordenadora do Curso de Graduação, Pós-Graduação e Mestrado em Direito. É coordenadora e docente do Programa de Pós-Graduação - Mestrado - em Direito da Faculdade Meridional (IMED). É professora da UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul, sem dedicação exclusiva. É bolsista produtividade em pesquisa do CNPq. Líder do Grupo de Pesquisa-CNPq "Direito, Novas Tecnologias e Desenvolvimento. Atua na área de Direito, principalmente nos seguintes temas: propriedade intelectual, bioética/biodireito, constitucional, tributário, administrativo e desenvolvimento. É membro de Conselho Editorial de revistas na área jurídica e Consultora do Boletim Mexicano de Direito Comparado (UNAM). Avaliadora do MEC.

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Publicado

2023-07-28

Edição

Seção

Artigos