As cláusulas de hardship e o dever da boa-fé objetiva na renegociação dos contratos

Autores

  • Paula Greco Bandeira

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n3p1031

Palavras-chave:

Risco. Alea normal. Equílibrio. Hardship. Dever de renegociar. Superveniências. Boa-fé objetiva. Autonomia privada.

Resumo

Os contratos consistem em instrumento de gestão dos riscos econômicos previsíveis (álea normal) que repercutem na esfera jurídica dos contratantes. Dentre os modos de gestão da álea normal, situa-se a cláusula de hardship, que impõe aos contratantes o dever de repactuar os contratos diante de eventos que perturbem o equilíbrio originariamente convencionado. Neste contexto, o princípio da boa-fé objetiva, expressão dos valores de solidariedade, lealdade e cooperação contratuais, desempenha papel primordial no estabelecimento do dever de renegociação, de modo a fundamentar a previsão da autonomia privada.

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Biografia do Autor

Paula Greco Bandeira

Doutor (2014) e Mestre (2009) em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2006). Professora do Curso de Pós-Graduação do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito - CEPED/UERJ. Pesquisadora Visitante (2013) do European University Institute - EUI (Florença, Itália). Autora dos livros "Contratos aleatórios no direito brasileiro" (Editora Renovar) e "Contrato incompleto" (Editora Atlas), além de artigos em periódicos especializados. Sócia do escritório de advocacia Gustavo Tepedino Advogados.

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Publicado

2017-02-16

Edição

Seção

Artigos