Agamben e Derrida: A Escrita Da Lei (sem Forma). Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n2p795

Autori

  • Vera Karam de Chueiri Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.795-824

Parole chiave:

Aporia. Estado de exceção. Violência. Autoridade. Direito.

Abstract

O presente artigo parte da ideia de aporia que é uma categoria presente tanto nos escritos de Jacques Derrida quanto nos de Giorgio Agamben, a partir da qual se enfrentam questões relativas ao direito, à política e à justiça. Os limiares que marcam a relação entre direito e política, e direito e justiça expõem e depõem a violência que lhes é constitutiva. Neste sentido, os autores recorrem aos trabalhos de Carl Schmitt e Walter Benjamin, sobretudo à ideia de exceção soberana e à aporia através da qual ela se revela. Entretanto, o fato de o direito, a política e a justiça serem marcados pela violência e por uma relação sempre aporética não alivia a responsabilidade de se decidir nestas instâncias, mas, ao contrário, exige a decisão. Tal fato é discutido neste artigo nas considerações que se faz sobre estado de exceção, força de lei, fundamento da autoridade e messianismo.

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Biografia autore

Vera Karam de Chueiri, Universidade Federal do Paraná

Professora dos programas de graduação e pós-graduação em Direito da UFPR. PhD New School for Social Research, NY.

Pubblicato

2012-06-18

Fascicolo

Sezione

Artigos