Previsão constitucional do direito social à saúde mental: novos caminhos para a Reforma Psiquiátrica brasileira
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.10722Palabras clave:
Saúde Pública. Reforma Psiquiátrica. Direito fundamental social à saúde mentalResumen
O objetivo do presente artigo é demonstrar, a partir da hermenêutica da Carta Política de 1988, a existência do direito fundamental social à saúde mental. Nesse sentido, o caminho percorrido na construção da argumentação jurídica apresentará aspectos históricos e institucionais do campo da saúde pública brasileira, em conformidade com os debates sanitários e a incorporação do Sistema Único de Saúde (SUS). Com o advento da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei n º10.216/01), norma jurídica de natureza infraconstitucional, institui-se a Política Nacional de Saúde Mental, que apresentou, de modo amplo, os cuidados no campo mental e o reforço político das normas constitucionais relativas aos direitos fundamentais civis e sociais para todos os cidadãos, inclusive as pessoas em sofrimento psíquico. Por fim, outro dispositivo jurídico no ordenamento pátrio, com status de Emenda Constitucional, que também ratifica a existência da categoria direito social à saúde mental, trata-se da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), que apresentou inúmeras alterações protetivas no sentido de promover a emancipação das pessoas com deficiência, inclusive mental, para a participação política.Descargas
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Publicado
2021-04-30
Número
Sección
Artigos