Liberdade e autoridade na razão estatal: uma análise da lei estadual do Ceará 16.832 de 14 de janeiro de 2019

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.10048

Palabras clave:

Autoridade e liberdade. Manifestações estatais. Razão pública e axiologia democrática

Resumen

O presente artigo questiona a tolerância a conteúdos discursivos incompatíveis com a axiologia democrática, em especial no âmbito das manifestações estatais. Traz-se à análise duas manifestações estatais distintas, a do Governo Bolsonaro, a determinar às forças armadas as comemorações pelo dia 31 de março, e a lei do Estado do Ceará, a proibir que se dê o nome de pessoas ligadas à ditadura a ruas e prédios públicos, ocasião na qual se perquire acerca da possibilidade indistinta das duas manifestações. Para tanto, inicia-se com o paralelo entre autoridade e liberdade, mediante pesquisa bibliográfica com marco teórico em Kant e Hegel. Avança-se a pesquisa, agora sobre a obra de Hannah Arendt, no propósito de testar a hipótese de o diálogo ser prática apta à conciliação entre autoridade e liberdade, quando se levantam problemas concretos à vigência efetiva de uma prática política dialógica. Diante dos obstáculos levantados, busca-se em Rawls a distinção entre razão pública e privada, bem como os seus distintos campos de aplicação, para concluir: embora a razão privada se aplique aos debates políticos, a pública, comprometida com a axiologia democrática, aplica-se às manifestações estatais, de forma que se possa reconhecer os traços distintivos de uma democracia.

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Biografía del autor/a

Natércia Sampaio Siqueira, Universidade de Fortaleza

Mestre em direito tributário pela UFMG. Doutorado em Direito Constitucional pela Unifor. Pós-doutoranda em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Professora da Pós-graduação (mestrado e doutorado) em direito constitucional da Unifor. Integrante do Grupo de Pesquisa REPJAL. Procuradora fiscal do Município de Fortaleza.

Davi Everton Almeida, Universidade de Fortaleza

Davi Everton Vieira de Almeida: Especialista em direito constitucional aplicado. Mestre em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza – Unifor. Advogado. Integrante do Grupo de pesquisa Estado, política e constituição.

Publicado

2021-04-30

Número

Sección

Artigos