Do exercício abusivo do direito à liberdade de imprensa e o Poder Judiciário como instrumento pacificador de controvérsias. Doi: 10.5020/2317-2150.2007.v12.ed.esp.p173

Autores

  • Roberta Duarte Vasques Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.173-180

Palavras-chave:

Liberdade de Imprensa. Direito à intimidade. Colisão.

Resumo

A temática do presente estudo surge da necessidade de analisar o atual sistema de comunicação, observando os limites de sua atuação no respeito aos direitos e garantias fundamentais, mais especificamente, o direito à intimidade, adequando-os aos reais objetivos preconizados na Carta Magna, ou seja, garantindo os preceitos democráticos inseridos no Estado de Direito, tendo como máxima o respeito ao Princípio da Dignidade Humana. Discute-se o papel desempenhado pela imprensa, estabelecendo seus limites de atuação, de modo que não ocorram interferências aos direitos fundamentais de intimidade e de imagem, contribuindo, assim, para um jornalismo realmente voltado para o maior desenvolvimento das relações sociais e comprometido, efetivamente, com o interesse público. A honra, a intimidade, a privacidade são atributos inerentes a todas as pessoas e sua violação constitui grave ofensa, não só à Constituição federal, mas também ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Roberta Duarte Vasques, Universidade de Fortaleza

Advogada, Assessora da Procuradora Geral de Justiça do Estado do Ceará, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Professora da Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

Downloads

Publicado

2010-02-22

Edição

Seção

Artigos