“Buen vivir”: notas de um conceito constitucional em disputa. Doi: 10.5020/2317-2150.2015.v20n2p379

Autores

  • Joaquim Shiraishi Neto UFMA - Universidade Federal do Maranhão
  • Marlon Araujo Procurador do Estado do Pará

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.351-375

Palavras-chave:

Povos e comunidades tradicionais. Direito comparado. Buen vivir.

Resumo

Este artigo objetiva, no âmbito do projeto de pesquisa “Construindo novas sensibilidades jurídicas: a proteção do conhecimento tradicional associado à biodiversidade na Bolívia e no Equador à luz das transformações jurídicas recentes”, refletir acerca do conceito de buen vivir presente no texto constitucional equatoriano de 2008. Os antecedentes constitucionais da prática do buen vivir, sua inserção na Constituição de Montecristi e as tentativas de implementação a partir de sua consagração constitucional serão objetos dessas notas. O resultado dessa análise permitirá jogar luzes sobre o processo constitucional e infraconstitucional de afirmação de direitos dos povos e comunidades tradicionais do Brasil.

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Publicado

2015-08-08

Edição

Seção

Artigos