Teoria do direito e avaliação moral: o insight de Julie Dickson
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.6172Palavras-chave:
Teoria do direito. Julie Dickson. Positivismo Jurídico. Avaliação.Resumo
No presente artigo nos preocupamos com a reflexão em torno da disputa teórica a respeito de ser possível a teorização do direito livre de avaliações morais, o que fazemos com dois objetivos centrais: (i) demonstrar que o modo corrente com que o tema é tratado oculta importantes considerações a respeito dessa disputa e (ii) tanto expor como justificar a tese das avaliações indiretas de Julie Dickson como um flanco de viabilidade de projetos teóricos dessa natureza. Exploramos na primeira parte do texto, de maneira breve, as contribuições de Hart em torno da questão metodológica da teoria do direito. Na segunda parte, introduzimos as contribuições de Julie Dickson e enfatizamos as distinções analíticas feitas por ela sobre o papel da avaliação na abordagem teórica do direito. Por fim, abordamos a sua contribuição original ao assunto, a nominada “tese das avaliações indiretas”, e defendemos, na conclusão, que existe espaço no território metodológico para teorias que partam de avaliações indiretas sobre o direito.Downloads
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Publicado
2017-12-22
Edição
Seção
Artigos