Os fundamentos dos direitos fundamentais? Quando o antifundacionalismo de Rorty enfrenta o agir comunicativo de Habermas. Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n1p178

Autores

  • Juliano Zaiden Benvindo Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.178-206

Palavras-chave:

Universalismo. Fundacionalismo. Proceduralismo. Habermas. Rorty. Direitos humanos.

Resumo

O debate sobre o universalismo dos direitos humanos promove diretamente o questionamento a respeito dos fundamentos no direito. Em que medida se pode afirmar a necessidade de haver fundamentos no direito? E qual alternativa se poderia antever a esse problema? Nesse contexto, o antifundacionalismo de Richard Rorty e a tensão entre facticidade e validade de Jürgen Habermas levam à compreensão dos próprios limites do transcendentalismo no plano dos direitos humanos. Do mesmo modo, revelam que, desse confronto de perspectivas teóricas, surge a própria afirmação da alteridade como condição do direito. A alteridade contra a metafísica jurídica aparece como o recado que expõe que a noção de fundamento é complexa e pode ser ela própria, paradoxalmente, base para o pensamento pós-metafísico no direito.

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Biografia do Autor

Juliano Zaiden Benvindo, Universidade de Brasília

Professor Adjunto de Direito Público da Universidade de Brasília. Doutor em Direito Público pela Universidade Humboldt de Berlim, Alemanha, e pela Universidade de Brasília. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Pesquisador dos Grupos de Pesquisa Sociedade, Tempo e Direito (UnB) e Pensamento Social (UnB).

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Publicado

2012-06-15

Edição

Seção

Artigos