A ascenção do direito ao desenvolvimento na ordem jurídica internacional através das propostas das nações unidas. Doi: 10.5020/2317-2150.2008.v13n2p243
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.243-255Palabras clave:
Direito ao desenvolvimento. Direito Internacional. Organização das Nações Unidas.Resumen
O artigo tem por objetivo descrever as iniciativas das Nações Unidas na tentativa de estabelecer junto à ordem jurídica internacional o direito ao desenvolvimento como um direito humano e conseqüentemente, exigível. Consideram-se alguns momentos específicos nesta trajetória. Primeiramente, a consolidação da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986, marco que determina o desdobramento do direito ao desenvolvimento como um processo em que todo o conjunto dos direitos humanos deve estar assegurado. Posteriormente, as Nações Unidas reforçam este entendimento por meio da Declaração e Programa de Ação de Viena, em 1993, documento aceito pela coletividade internacional sem nenhuma objeção formal, o que é suficiente para atrelar ao direito ao desenvolvimento a qualificação de direito humano reconhecido em esfera internacional. Por fim, tem-se a iniciativa mais recente das Nações Unidas, tal seja a Declaração do Milênio, estabelecida em 2000 e cujas metas ambiciosas, se alcançadas, significam um passo importante na consolidação de ideais determinados pelas Nações Unidas desde o seu tratado marco.Descargas
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Publicado
2010-02-18
Número
Sección
Artigos