As constituições são legítimas? Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n1p83

Authors

  • Andrei Marmor University of Southern Califórnia

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.83-128

Keywords:

Constitucionalismo. Legitimidade moral. Revisão judicial. Democracia.

Abstract

O artigo critica o constitucionalismo sobre o ponto de vista de sua legitimidade moral. Para tanto, o Autor, na primeira parte, inicia expondo as principais características do constitucionalismo, que chama de “pacote constitucional”: supremacia normativa da constituição, revisão judicial, longevidade, rigidez, conteúdo bidimensional, generalidade/abstração. Na segunda parte, na qual é iniciada a análise crítica, o Autor argumenta que o propósito e o fundamento lógico do constitucionalismo, a saber, proteger alguns princípios do Estado e certos direitos morais e políticos do processo de decisão democrático ordinário, são frágeis no que diz com sua legitimidade moral, por duas razões básicas: o problema da vinculação de gerações futuras e o problema do pluralismo. Na terceira parte, o Autor explica, para depois criticar, quatro dos principais argumentos dos adeptos do constitucionalismo, a saber, os argumentos da oportunidade, da estabilidade, da prática e dos limites inerentes à regra da maioria, os quais estariam destinados a suplantar os dois problemas de legitimidade moral ao constitucionalismo apresentados pelo Autor na segunda parte. Seguem, em resumo, duas conclusões, uma no campo da interpretação constitucional e outra no da estrutura constitucional.

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Author Biography

Andrei Marmor, University of Southern Califórnia

Maurice Jones Jr. Professor of Philosophy and Law, Director of the Center for Law and Philosophy, University of Southern Califórnia, USA.

Published

2012-06-17

Issue

Section

Artigos