A responsabilidade do Poder Judiciário na proteção do meio ambiente cultural: o caso da Cervejaria Adriática. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n3p647

Autores

  • Giovanna Paola Primor Ribas PUC/PR
  • Carlos Frederico Marés de Souza Filho PUC/PR

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.647-674

Palavras-chave:

Patrimônio cultural. Proteção. Judiciário.

Resumo

A demolição da Cervejaria Adriática, situada na cidade de Ponta Grossa, Paraná, foi objeto de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que visava o reconhecimento, pelo Estado, do valor histórico-cultural do bem em litígio. O pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instância, sob o fundamento de que o Poder Judiciário não seria ente legítimo, num Estado Social Democrático de Direito, para reconhecer um bem como cultural – atribuição cabível apenas ao Executivo. A presente pesquisa visou discutir a possibilidade de o Poder Judiciário, no Brasil atual, declarar um bem como patrimônio cultural, reavaliando a função do Judiciário frente às suas responsabilidades sociais. Ainda pretendeu-se verificar, no caso estudado, o comprometimento do Judiciário com os valores prescritos na Constituição, seja numa função política, seja como fiscal dos atos da Administração. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental. Sob o prisma do fenômeno do neoconstitucionalismo, as decisões judiciais foram confrontadas com a importância histórica do bem em questão e verificou-se uma flagrante incongruência entre o sistema jurídico constitucional e a atuação do Judiciário no estado do Paraná. Concluiu-se que o Poder Judiciário era legitimado para determinar o tombamento no caso estudado e que um bem cultural de extrema importância histórica para a sociedade de Ponta Grossa foi destruído com a anuência do Estado.

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Biografia do Autor

Giovanna Paola Primor Ribas, PUC/PR

Doutoranda em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), PR. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), PR. Professora em Direito Ambiental pela Faculdade Secal. Advogada. Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB – Subseção de Ponta Grossa.

Carlos Frederico Marés de Souza Filho, PUC/PR

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É procurador do Estado do Paraná desde 1981. Professor titular de Direito Agrário e Socioambiental no programa de mestrado e doutorado da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Membro do Conselho Diretor do Instituto Latinoamericano de Servicios Legales Alternativos-ILSA (Bogotá). Membro da Diretoria do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. Sócio fundador do Instituto Socioambiental-ISA. Procurador do Estado do Paraná.

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Publicado

2015-02-27

Edição

Seção

Artigos