Entre a proteção e os fundamentos dos direitos humanos: críticas a algumas dificuldades hermenêuticas do positivismo jurídico
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.6347Palavras-chave:
Constituição, Integridade, Direitos HumanosResumo
A partir de um recorte temático o presente artigo visa elaborar uma breve contribuição: a de que a proteção dos direitos humanos não prescinde do problema de sua fundamentação. De maneira mais incisiva procura demonstrar que somente se pode compreender o que sejam ou não tais direitos na medida em que se resgatam seus fundamentos insculpidos não somente através de documentos jurídicos/políticos, mas ao longo do curso histórico da humanidade. O trabalho é dividido em dois tópicos: o primeiro deles dedicado a delimitar as dificuldades impostas à afirmação cunhada por Norberto Bobbio de que o desafio dos direitos humanos contemporaneamente é sua proteção e, somente em segundo plano, seu fundamento, analisando ainda as limitações de uma perspectiva estatalista do Direito para a abertura constitucional aos tratados internacionais de proteção à dignidade humana. A segunda parte visa esboçar uma alternativa teórica capaz de enfrentar satisfatoriamente tais dificuldades, especialmente com os aportes do Direito como integridade de Ronald Dworkin e da Hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer, com o objetivo de demonstrar a imprescindibilidade da ideia de fundamentação como elo entre texto constitucional e tradição dos direitos humanos. A abordagem desenvolvida se sucede com as contribuições da hermenêutica filosófica.Downloads
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Publicado
2018-03-16
Edição
Seção
Artigos