A evolução da prova entre o direito civil e o direito processual civil

Autores

  • Gustavo Tepedino Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Francisco de Assis Viégas Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.6305

Palavras-chave:

Prova. Código Civil. CPC/2015. Forma ad probationem. Prova eletrônica.

Resumo

A disciplina da prova no Código Civil revela-se controversa na doutrina. No ordenamento complexo e unitário, devem ser rechaçadas as críticas fundadas em concepção que entrevê as disciplinas jurídicas em compartimentos estanques, cada qual regulamentada pela respectiva lei ou código. A disciplina da prova deverá ser compreendida no contexto de interação, em cada caso concreto, entre as diversas fontes normativas. De outra parte, a opção legislativa pela regulamentação autônoma da prova no Código Civil encontra resistência em virtude da relação, nem sempre bem compreendida, entre forma e prova do negócio jurídico, o que se evidencia na controversa categoria da chamada forma ad probationem. A adequada compreensão da disciplina da prova adquire importância sensível diante das novas tecnologias, sobretudo para que se possa valorar, na legalidade constitucional, as denominadas provas eletrônicas. O artigo se propõe à análise da regulamentação da prova, notadamente no Código Civil e no Código de Processo Civil, com o escopo de harmonizar as normativas e estabelecer algumas premissas para avaliar o merecimento de tutela das provas na sociedade tecnológica.

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Publicado

2017-08-31

Edição

Seção

Artigos