Notas sobre a cláusula geral de bons costumes: a relevância da historicidade dos institutos tradicionais do direito civil

Autores

  • Thamis Dalsenter Viveiros de Castro Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.6200

Palavras-chave:

historicidade, bons costumes, cláusula geral, liberdades existenciais.

Resumo

Ao apresentar as notas distintivas da utilização da cláusula geral de bons costumes na experiência jurídica do Código Civil e das Constituições brasileiras, o presente artigo tem como objetivo demonstrar a consagração desse instituto moralizador como elemento voltado para a interdição das liberdades existenciais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Thamis Dalsenter Viveiros de Castro, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio

Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Possui mestrado em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-Rio (2009), graduação em Direito pela Faculdade de Direito Evandro Lins e Silva - IBMEC (2006). Atualmente é professora e coordenadora adjunta do curso de graduação em Direito PUC-Rio, além de professora dos cursos de pós-graduação lato sensu da PUC-Rio e do curso de Direito Civil Constitucional do CEPED - UERJ. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria do direito privado, direitos da personalidade, constitucionalização do direito civil, autonomia corporal, violência obstétrica, cláusulas gerais.

Publicado

2017-08-31

Edição

Seção

Artigos