A resolução online de litígios (ODR) de baixa intensidade: perspectivas para a ordem jurídica brasileira
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.5397Palavras-chave:
Online Dispute Resolution (ODR), Direito Internacional Privado, Ciberespaço, Jurisdição, Normatividade.Resumo
Resumo: A relação entre a tecnologia e o Direito nem sempre se constituiu de maneira harmoniosa, dado o caráter conservador do primeiro e de sua necessidade de preservação das estruturas sociais; dadas as características disruptivas da tecnologia, que impõem à sociedade mudanças nos seus padrões de comportamento. Essa distonia entre regulação jurídica e desenvolvimento tecnológico traz a lume duas questões fundamentais: como estabelecer um diálogo entre o Direito e as novas tecnologias de informação sem que a ausência de neutralidade da tecnologia comprometa a formação de um quadro de regulação específico para o ciberespaço e para a resolução dos conflitos dele decorrentes? Como estabelecer um modelo de regulação online de litígios que enfrente o caráter ubíquo e desterritorializado do ciberespaço, reformulando os tradicionais conceitos de fronteiras geográficas e jurisdicionais tão caros ao Direito Internacional, em especial ao Direito Internacional Privado? A resolução online de conflitos pressupõe uma revisão da relação entre o Direito Interno dos Estados e o Direito Internacional. As soluções encontradas no âmbito de cada ordem jurídica estatal têm reflexos diretos no cenário internacional, sobretudo quando se tratam de relações jurídicas com conexão internacional. Esse é pano de fundo sobre o qual se descortinam as questões abordadas neste trabalho. Contrariamente à ciência, a tecnologia se desenvolve a partir de suas necessidades utilitárias, integrando-se à vida cultural, às obras do espírito e aos produtos industrializados sem qualquer preocupação de natureza moral ou ética. Do ponto de vista econômico e cultural, a tecnologia não é neutra, e sua propalada neutralidade constitui uma visão equívoca das suas funcionalidades. ODR consiste na utilização dos recursos da tecnologia para a Resolução Alternativa de Litígios (ADR). As possibilidades de utilização da tecnologia para a resolução de litígios são imensas, envolvendo questões complexas do ponto de vista teórico e tecnológico, como a utilização de inteligência artificial ou o uso das ferramentas de Dispute System Design (DSD). Sua aplicação exige do Direito Internacional Privado uma revisão das tradicionais teorias dos conflitos de leis e de jurisdições.Downloads
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Publicado
2017-08-31
Edição
Seção
Artigos