Infanticídio indígena no Brasil: o conflito entre o direito à vida e à liberdade cultural e religiosa dos povos indígenas
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.5231Palavras-chave:
Infanticídio indígena, Direito à vida, Liberdade cultural, Costumes, Constituição Federal de 1988.Resumo
Este trabalho tem o intuito de analisar o conflito entre princípios constitucionais que permeiam a prática do infanticídio indígena no Brasil, uma vez que há um impasse entre o direito à vida, de um lado, e de outro lado, o direito dos povos indígenas se autodeterminarem em suas terras, conservando suas crenças, costumes e cultura. A existência dessa prática nos dias de hoje provoca indignação nos setores da sociedade e em estudiosos do direito, que defendem o direito à vida como um elemento acima de qualquer outro direito. Entretanto, os povos nativos que permitem o infanticídio mantêm um costume secular que antecede a formação de um aparelho estatal no Brasil e também tais agentes não compartilham dos mesmos valores morais daqueles que condenam a prática. Com isso, surge a necessidade de se discutir, levando em consideração as disposições da Constituição Federal de 1988 e a realidade histórico-cultural dos autóctones, se há pertinência em proibir o infanticídio ou permitir que ele continue.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2017-06-14
Edição
Seção
Artigos