As cláusulas de hardship e o dever da boa-fé objetiva na renegociação dos contratos
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n3p1031Palavras-chave:
Risco. Alea normal. Equílibrio. Hardship. Dever de renegociar. Superveniências. Boa-fé objetiva. Autonomia privada.Resumo
Os contratos consistem em instrumento de gestão dos riscos econômicos previsíveis (álea normal) que repercutem na esfera jurídica dos contratantes. Dentre os modos de gestão da álea normal, situa-se a cláusula de hardship, que impõe aos contratantes o dever de repactuar os contratos diante de eventos que perturbem o equilíbrio originariamente convencionado. Neste contexto, o princípio da boa-fé objetiva, expressão dos valores de solidariedade, lealdade e cooperação contratuais, desempenha papel primordial no estabelecimento do dever de renegociação, de modo a fundamentar a previsão da autonomia privada.Downloads
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Publicado
2017-02-16
Edição
Seção
Artigos