O acesso à informação no direito ambiental e a Convenção de Aarhus: a efetivação do direito fundamental à participação
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2017.3786Palavras-chave:
acesso à informação, direito de participação, Convenção Aarhus, União EuropeiaResumo
o presente artigo tem por objetivo analisar a natureza do direito à informação como parte intrínseca e estruturante do direito de participação, a partir da consideração deste princípio como elemento fundamental para a promoção do desenvolvimento sustentável. Buscou-se também determinar o conteúdo da Convenção de Aarhus a partir de um marco normativo internacional que pretende efetivar a participação em questões ambientais a toda pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, além de apresentar um caráter inovador no que tange às garantias de acesso à informação e participação em matéria ambiental. De forma a delimitar o alcance das medidas dispostas na referida Convenção, foi realizado estudo de caso relativo justamente à abrangência e interpretação que deve ser considerada pelos estados signatários no momento da aplicação do instrumento, tendo sido interposto perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, dado que todos os estados-membros deste processo de integração tiveram que incorporar a Convenção como parte integrante do direito comunitárioDownloads
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Publicado
2017-08-31
Edição
Seção
Artigos