O Supremo Tribunal Federal e a aplicação dos tratados de Direitos Humanos. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n3p615
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.614-646Palavras-chave:
Diálogo entre jurisdições. Tratados de Direitos Humanos. Efetivação normas internacionais. Constitucionalismo.Resumo
O objetivo do presente artigo é abordar o processo de concretização dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Realiza-se uma análise inicial sobre a abertura do Estado brasileiro à assunção de compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, que ocorreu, sobretudo, a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. Em seguida, considerando o grande destaque do Poder Judiciário no cenário político atual, processo conhecido como judicialização da política, adentra-se especificamente no papel desempenhado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na efetivação dos referidos compromissos internacionais. Nesse sentido, analisam-se as razões do julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343-8, que estabeleceu uma mudança de paradigma em relação ao status hierárquico ocupado pelos tratados de direitos humanos não aprovados pelo procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição da República de 1988, adotando, para tanto, a tese da supralegalidade. Por fim, por meio da análise jurisprudencial e doutrinária, estuda-se o comprometimento do próprio STF em relação à tese hierárquica adotada para, então, em paralelo com a teoria do constitucionalismo simbolismo, tecer algumas considerações sobre o problema da efetivação das regras de direitos humanos em países de modernidade tardia, como o Brasil.Downloads
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Publicado
2015-02-27
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Artigos