As constituições são legítimas? Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n1p83
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.83-128Palavras-chave:
Constitucionalismo. Legitimidade moral. Revisão judicial. Democracia.Resumo
O artigo critica o constitucionalismo sobre o ponto de vista de sua legitimidade moral. Para tanto, o Autor, na primeira parte, inicia expondo as principais características do constitucionalismo, que chama de “pacote constitucional”: supremacia normativa da constituição, revisão judicial, longevidade, rigidez, conteúdo bidimensional, generalidade/abstração. Na segunda parte, na qual é iniciada a análise crítica, o Autor argumenta que o propósito e o fundamento lógico do constitucionalismo, a saber, proteger alguns princípios do Estado e certos direitos morais e políticos do processo de decisão democrático ordinário, são frágeis no que diz com sua legitimidade moral, por duas razões básicas: o problema da vinculação de gerações futuras e o problema do pluralismo. Na terceira parte, o Autor explica, para depois criticar, quatro dos principais argumentos dos adeptos do constitucionalismo, a saber, os argumentos da oportunidade, da estabilidade, da prática e dos limites inerentes à regra da maioria, os quais estariam destinados a suplantar os dois problemas de legitimidade moral ao constitucionalismo apresentados pelo Autor na segunda parte. Seguem, em resumo, duas conclusões, uma no campo da interpretação constitucional e outra no da estrutura constitucional.Downloads
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Publicado
2012-06-17
Edição
Seção
Artigos