Medo, direito penal e controle social. Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n2p337

Autores

  • André Luis Callegari Universidade do Vale do Rio dos Sinos
  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.337-355

Palavras-chave:

Direito Penal. Controle social. Medo. Simbolismo. Punitivismo.

Resumo

O artigo aborda a problemática que envolve a utilização do medo como pressuposto para a implementação de um modelo de Direito Penal simbólico que persegue tão somente fins político-eleitorais de curto prazo ao buscar encobrir as lacunas deixadas pela retirada do Estado dos âmbitos econômico e social, criando na população a impressão tranquilizadora da existência de um legislador atento à insegurança gerada pelos riscos da contemporaneidade. Como consequência dessa utilização simbólica do Direito Penal apresenta-se a retomada do punitivismo que, por meio da utilização de equiparações conceituais equivocadas bem como de estereótipos construídos pela intervenção principalmente dos meios de comunicação de massa, passa a dar maior ênfase à criminalidade “tradicional”, pugnando pelo recrudescimento punitivo e pela consequente flexibilização de garantias penais e processuais. Com isso, o medo no e do Direito Penal presta-se à manutenção da violência estrutural inerente ao modelo de formação da sociedade brasileira, pautado no autoritarismo e na submissão dos desvalidos à vontade dos detentores do poder econômico, e, por outro, a garantir a imunização penal dos grupos sociais que ocupam, nesta estrutura, espaços privilegiados de poder.

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Biografia do Autor

André Luis Callegari, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Advogado. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1989), especialista em Criminologia pela mesma Universidade (1991) e doutor em Derecho Público y Filosofía Juridica pela Universidad Autónoma de Madrid (2001).

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Advogado. Graduado em Direito pela UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (2006) e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela mesma Universidade (2008). Mestrando em Direito Público pela UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Bolsista da CAPES. Professor do Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ.

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Publicado

2012-06-16

Edição

Seção

Artigos