Medo, direito penal e controle social. Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n2p337
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.337-355Palavras-chave:
Direito Penal. Controle social. Medo. Simbolismo. Punitivismo.Resumo
O artigo aborda a problemática que envolve a utilização do medo como pressuposto para a implementação de um modelo de Direito Penal simbólico que persegue tão somente fins político-eleitorais de curto prazo ao buscar encobrir as lacunas deixadas pela retirada do Estado dos âmbitos econômico e social, criando na população a impressão tranquilizadora da existência de um legislador atento à insegurança gerada pelos riscos da contemporaneidade. Como consequência dessa utilização simbólica do Direito Penal apresenta-se a retomada do punitivismo que, por meio da utilização de equiparações conceituais equivocadas bem como de estereótipos construídos pela intervenção principalmente dos meios de comunicação de massa, passa a dar maior ênfase à criminalidade “tradicional”, pugnando pelo recrudescimento punitivo e pela consequente flexibilização de garantias penais e processuais. Com isso, o medo no e do Direito Penal presta-se à manutenção da violência estrutural inerente ao modelo de formação da sociedade brasileira, pautado no autoritarismo e na submissão dos desvalidos à vontade dos detentores do poder econômico, e, por outro, a garantir a imunização penal dos grupos sociais que ocupam, nesta estrutura, espaços privilegiados de poder.Downloads
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2012-06-16
Edição
Seção
Artigos