Intervenção e assistência humanitárias à luz do direito internacional. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n2p384

Autores

  • Raquel Magalhães Neiva Santos

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.384-401

Palavras-chave:

Intervenção. Assistência humanitarian. Crises humanitárias. Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Resumo

As violações maciças aos Direitos Humanos no final do século XX passaram a relacionar-se ao conceito de ameaça à paz e à segurança internacionais, redimensionando assim as funções das Nações Unidas, no Pós-Guerra Fria. A partir do momento em que a proteção internacional dos Direitos Humanos passa a não mais ser tema de domínio reservado dos Estados, o Conselho de Segurança, começa a poder adotar medidas coercitivas nos termos do Capitulo VII da Carta da ONU e nos limites traçados pela doutrina e pelos costumes internacionais. Este artigo mostra como a ONU, por meio das reiteradas resoluções do Conselho de Segurança e da Assembléia Geral, adotadas durante as principais crises humanitárias da década de 90, contribuiu para a formação de um Direito Internacional consuetudinário, o direito de assistência humanitária. O presente trabalho tem como objetivo diferir e caracterizar a intervenção humanitária da assistência humanitária, bem como analisar de forma concisa o uso da força e o papel do Conselho de Segurança na Carta de São Francisco e nos conflitos humanitários.

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Biografia do Autor

Raquel Magalhães Neiva Santos

Bacharel em Direito pela UNIFOR. Especialista e Mestranda em Relações e Negociações Internacionais pela FLACSO (Argentina) - Facultad latinoamericana de Ciencias Sociales e Universidad de San Andrés (Udesa).

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Publicado

2010-11-05

Edição

Seção

Artigos