Direito à saúde e nocividade do tabaco: discrepâncias entre a jurisprudência do STF e do STJ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2023.14569

Palavras-chave:

indenização para fumantes, direito à saúde, proibição da publicidade de tabaco, defesa do consumidor

Resumo

O Superior Tribunal de Justiça – STJ - tem remansosa jurisprudência negando direito de indenização aos fumantes e às suas famílias quando buscam reparação dos danos à saúde causados pelos produtos derivados do tabaco. Para o STJ, prevalece o livre arbítrio do fumante ao decidir fumar, ainda que conhecendo os riscos à saúde inerentes ao consumo de tabaco. O tribunal também considera que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o cigarro não é um produto defeituoso, por não oferecer legítima expectativa de segurança ao consumidor. Aparentemente, a orientação do STJ contrasta com decisões do Supremo Tribunal Federal – STF - que dão primazia à proteção de bens como a saúde e o maio ambiente quando colocados em risco por interesses econômicos. O presente artigo procura enfatizar o contraste entre as duas orientações, especialmente após a decisão do STF que considerou constitucional a proibição da publicidade de tabaco

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Biografia do Autor

Adalberto de Souza Pasqualotto, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON. Professor Titular de Direito do Consumidor nos cursos de graduação, mestrado e doutorado da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Federal do Rio Grande do Sul – PUCRS.

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Publicado

2023-10-30

Edição

Seção

Artigos