Revisitando a proibição de exceptio dominii no juízo possessório de força nova: aspectos materiais e processuais na perspectiva da função social da posse
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2022.12260Palavras-chave:
Juízo possessório. Juízo petitório. Jus possidendi. Exceção de domínio. Função social da posse.Resumo
Objetivo: Trata-se de artigo que resultou de pesquisa destinada a analisar a possibilidade hermenêutica de afastar, de lege lata, a proibição que impede o réu de uma ação possessória de força nova apresentar uma exceção de domínio. Metodologia: A partir de um método qualiquantitativo, a pesquisa analisou os fundamentos teóricos da literatura jurídica tradicional que defende a proibição de excepcionar com o domínio para contrapor com os valores contemporâneos da civilística e da processualística. Dedutivamente, foi elaborada uma tese propositiva para amenizar o rigor histórico da proibição de exceptio dominii. Resultados: Constatou-se que o entendimento majoritário, histórico e tradicional não se coaduna com a operabilidade da norma, a economia processual, a duração razoável do processo, a efetividade processual, a pacificação social pela jurisdição e a função social da posse. Assim, a pesquisa produziu uma sistematização hermenêutica pela qual a ação possessória de força nova pode ser dividida em duas fases, de modo que a exceção de domínio pode ser apresentada na primeira fase e ser discutida na segunda. Contribuições: A atual sistemática do procedimento especial possessório traz prejuízos às partes, que terão que litigar em duas ações distintas (uma possessória e petitória), quando poderiam discutir toda a matéria já na primeira ação. Com essa proposta hermenêutica, a pesquisa elabora uma forma de fazer com que somente uma ação seja proposta e, assim, diminuir o risco de as partes lidarem e por mais tempo com um Judiciário que não célere e eficiente.
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