A liberdade de expressão na jurisprudência do STF (2017-2020): justificativa poliárquica e o teste da posição preferencial relativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.12247

Palavras-chave:

Liberdade de Expressão, Supremo Tribunal Federal, Poliarquia, Posição Preferencial, Proporcionalidade

Resumo

O estudo analisou a produção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nos anos de 2017 a 2020, a fim de investigara existência de alguma justificativa desenvolvida pela Corte para explicara posição política do direito à liberdade de expressão no Brasil e, se for o caso, quais testes são empregados para a solução de controvérsias surgidas entre esse direito e outros valores constitucionais. A pesquisa concluiu que, dentre as justificativas possíveis para explicar a liberdade de expressão, a Suprema Corte deu preferência a uma leitura instrumental do direito fundamental de recorte democrático, cuja função seria garantir participação em um espaço livre de interferência estatal para que o cidadão expresse sua oposição política. O conteúdo dessa manifestação, ademais disso, reflete tradicionais interpretações sobre a formação do estado e sociedade brasileiros. Os ministros empregaram a proporcionalidade e a posição preferencial como testes para solucionar conflitos entre o direito à livre manifestação e outros direitos. Entretanto, não foi possível distinguir a força operativa dos testes na
prática da Corte, em razão da confusão conceitual característica propagada em seus votos.

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Biografia do Autor

Breno Baía Magalhães, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Pará (UFPA). Pesquisador visitante na Universidade Nacional de Lanús (2018). Menção honrosa no prêmio CAPES de teses (2016). Foi Visiting Scholar na Washington College of Law, American University (2015). 

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Publicado

2021-12-01

Edição

Seção

Artigos