A liberdade de expressão na jurisprudência do STF (2017-2020): justificativa poliárquica e o teste da posição preferencial relativa
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.12247Palavras-chave:
Liberdade de Expressão, Supremo Tribunal Federal, Poliarquia, Posição Preferencial, ProporcionalidadeResumo
O estudo analisou a produção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nos anos de 2017 a 2020, a fim de investigara existência de alguma justificativa desenvolvida pela Corte para explicara posição política do direito à liberdade de expressão no Brasil e, se for o caso, quais testes são empregados para a solução de controvérsias surgidas entre esse direito e outros valores constitucionais. A pesquisa concluiu que, dentre as justificativas possíveis para explicar a liberdade de expressão, a Suprema Corte deu preferência a uma leitura instrumental do direito fundamental de recorte democrático, cuja função seria garantir participação em um espaço livre de interferência estatal para que o cidadão expresse sua oposição política. O conteúdo dessa manifestação, ademais disso, reflete tradicionais interpretações sobre a formação do estado e sociedade brasileiros. Os ministros empregaram a proporcionalidade e a posição preferencial como testes para solucionar conflitos entre o direito à livre manifestação e outros direitos. Entretanto, não foi possível distinguir a força operativa dos testes na
prática da Corte, em razão da confusão conceitual característica propagada em seus votos.