Democracias frágeis e cortes constitucionais: o que é a coisa certa a fazer?
DOI:
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.11284Palavras-chave:
Democracias frágeis. Cortes constitucionais. Constitucionalismo. Argumentos de princípio.Resumo
Este ensaio discute o conceito de democracias frágeis, trabalhado por Samuel Issacharoff, para considerar a possibilidade de sua aplicação como ferramenta de análise do cenário brasileiro. Renovaremos, com o autor, a clássica investigação sobre se o Direito tem, ou não, condições de proteger a democracia. Mais especificamente, pretendemos, a partir da análise mais abrangente de Issacharoff, delimitar o papel crucial desempenhado por Cortes Constitucionais para a consolidação do caráter democrático de democracias emergentes. Na sequência, colocaremos em perspectiva a conhecida proposta de Ronald Dworkin, por nós defendida em trabalhos anteriores, de que (i) não há uma relação de oposição entre constitucionalismo e democracia, e de que (ii) decisões judiciais devem ser geradas por princípios, e não por argumentos de política. Por fim, a partir dessas reflexões teóricas, esboçaremos algumas notas sobre o caso brasileiro.Downloads
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Publicado
2020-12-11
Edição
Seção
Artigos