O legado jurisdicional da modalidade estatal liberal em pleno paradigma instituído pelo estado democrático de direito. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n1p09

Autores

  • Cristiano Becker Isaia

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.126-137

Palavras-chave:

Teoria do Estado. Estado liberal. Atividade jurisdicional.

Resumo

O presente artigo pretende investigar o ideário jurisdicional presente no Estado de feição liberal de direito, a fim de diagnosticar porque o referido modelo insiste em permanecer atuante, tanto diante da prática dos tribunais como na do ensino jurídico da atualidade. Dessa forma, a partir de uma proposta crítica, o trabalho propõe um (re) pensar das atividades específicas do Poder Judiciário no dizer o direito, função que desde a teoria da separação dos poderes assume um lugar de destaque na estruturação da figura estatal. O texto, assim, parte das especificidades peculiares às bases de sustentação do Estado liberal para, num segundo momento, concentrar-se na razão pela qual a atividade judiciária idealizada em tal modelo se mostra eminentemente reprodutiva dos textos legais, dando azo à possibilidade da ocorrência, no instante da aplicação do direito, de decisionismos e discricionariedades.

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Biografia do Autor

Cristiano Becker Isaia

Professor universitário (UNIFRA/RS e UNISINOS/RS). Doutorando em direito público pela UNISINOS/RS. Conferencista da Escola Superior da Advocacia - ESA/RS. Diplomado pela Escola Superior da Magistratura - AJURIS/RS. Advogado.

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Publicado

2010-02-18

Edição

Seção

Artigos