Primeiros apontamentos sobre o direito medieval catalão: autonomia e pluralismo jurídicos na tradição histórica catalã (XII-XV). Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n1p160
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.89-96Palavras-chave:
História do direito. Pluralismo jurídico. Ius commune. Catalunha medieval.Resumo
À vista das discussões travadas em torno do elemento político dos direitos históricos, nosso objeto recai sobre o caso do direito medieval catalão e de suas instâncias de juridicidade inseridos num amplo complexo de pluralismos coordenados sob a Coroa de Aragão. A pertinência desse estudo relativo à história das instituições é emblemática no que permite demonstrar as concorrências e receptividades de uma unidade política fragmentária, mantida graças a apoios e cessões estratégicos que davam a sua dinâmica de relações constituintes. Daí que a aproximação com toda a questão se dever a duas razões principais. A primeira delas, dizendo respeito ao fator de singularidade demonstrado por essa configuração institucional ao longo da história, pela verve de sua experiência política e pela origem de sua produção jurídica ao longo de muitos outros processos de transformação estrutural-institucional. A segunda questão, contudo, tem uma motivação especial: a conturbada coexistência de micro-realidades, a exemplo da catalã, que sofrem com o depauperamento identitário à frente das modernizações totalizantes do Estado moderno. O direito histórico catalão é, neste caso, um dos componentes de maior ressonância no espaço das agitações que deram forma à reivindicação de autonomia, sendo dessa maneira também um objeto de contenda política para os foros da academia em seu ambiente historiográfico específico.Downloads
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Publicado
2010-02-18
Edição
Seção
Artigos