O direito fundamental de propriedade e a comunidade do Dendê. Doi: 10.5020/2317-2150.2005.v10n1p73

Autores

  • Lília Maria de Morais Sales
  • Sarah Russo Leite

DOI:

https://doi.org/10.5020/23172150.2012.73-81

Palavras-chave:

Posse. Propriedade. Função Social. Comunidade do Dendê.

Resumo

A propriedade, com a Carta Magna de 1946, teve de atender a uma função social. Todavia, esta função social tem sido inobservada nas periferias brasileiras, a exemplo do que ocorre na Comunidade do Dendê na cidade de Fortaleza/CE. Tal inobservância comprova-se com as invasões a terrenos sem destinação social e conseqüentemente posses prolongadas por décadas. Estas ocupações fazem surgir moradias precárias, destituídas de condições básicas de sobrevivência. Surgem relações de compra e venda de imóveis alheias ao universo jurídico, que, portanto, não são observadas em sede de ações judiciais envolvendo tais imóveis. Assim, as populações que possibilitam o cumprimento da função social da posse permanecem na insegurança jurídica por não possuírem títulos de propriedade. Faz-se necessário que os magistrados renunciem ao legalismo e se voltem para a justiça social.

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Biografia do Autor

Lília Maria de Morais Sales

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); Professora Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do Ceará (IMAC).

Sarah Russo Leite

Bolsista de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Publicado

2010-02-11

Edição

Seção

Artigos