O direito fundamental de propriedade e a comunidade do Dendê. Doi: 10.5020/2317-2150.2005.v10n1p73
DOI:
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.73-81Palavras-chave:
Posse. Propriedade. Função Social. Comunidade do Dendê.Resumo
A propriedade, com a Carta Magna de 1946, teve de atender a uma função social. Todavia, esta função social tem sido inobservada nas periferias brasileiras, a exemplo do que ocorre na Comunidade do Dendê na cidade de Fortaleza/CE. Tal inobservância comprova-se com as invasões a terrenos sem destinação social e conseqüentemente posses prolongadas por décadas. Estas ocupações fazem surgir moradias precárias, destituídas de condições básicas de sobrevivência. Surgem relações de compra e venda de imóveis alheias ao universo jurídico, que, portanto, não são observadas em sede de ações judiciais envolvendo tais imóveis. Assim, as populações que possibilitam o cumprimento da função social da posse permanecem na insegurança jurídica por não possuírem títulos de propriedade. Faz-se necessário que os magistrados renunciem ao legalismo e se voltem para a justiça social.Downloads
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Publicado
2010-02-11
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Seção
Artigos